16.08.22

A sua empresa está atendendo as legislações ambientais?

Estar atento às legislações ambientais não é só uma questão ecológica, mas sim financeira. Existem uma série de documentos que ditam as obrigações e melhores práticas que a empresa precisa ter e cabe aos profissionais da área ambiental estarem atentos a essas legislações. 

Tudo começou em 1988, com o artigo 225 da Constituição Brasileira definindo a importância de manter o ecossistema equilibrado por meio da preservação e recuperação ambiental. Para garantir isso, existem leis, decretos, portarias e normas que são aplicadas às organizações de qualquer natureza — e quais serão as consequências em caso do não cumprimento.


Importância das legislações ambientais

O Brasil tem uma das melhores legislações ambientais do mundo, com um capítulo inteiro na Constituição dedicado só sobre o tema. Entre as resoluções, está a proibição da caça de animais silvestres (com algumas exceções), pesca fora de temporada, criação de animais em cativeiro e conservação de parte da vegetação nativa nas propriedades particulares.

De modo geral, as certificações ambientais partem de 4 princípios:

  1. Prevenção: Medidas para impedir a poluição ou prevenir a ocorrência do dano ambiental;

  2. Precaução: Medidas para precaver eventuais danos ambientais causados por interferência humana;

  3. Poluidor-pagador: Inserção de custos na atividade econômica a fim de mitigar os custos dos danos ambientais ao contribuinte. 

  4. Desenvolvimento sustentável: Medidas com a premissa de obter a integração dos objetivos econômicos, sociais e ambientais.


Conheça as principais legislações ambientais

Agora que você conhece a importância dessas normas, é hora de nos aprofundarmos sobre as principais normas que guiam o tema. O foco deste artigo são as leis nacionais, mas também recomendamos que você procure se o município ou estado da sua empresa possuem regras próprias.


1. Lei da Política Nacional do Meio Ambiente

A principal lei que rege o tema é a Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA), regulamentada pela Lei nº 6.938. Seu objetivo é simples: preservar, melhorar e recuperar a qualidade ambiental. É a política mais importante a nível nacional, ainda mais quando consideramos o aumento da extração de recursos naturais e a geração de resíduos.

Para atingir suas metas, a PNMA tem alguns instrumentos. Entre eles, o licenciamento ambiental, Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e Relatório de Impacto Ambiental (RIMA). 

Sem contar as penalidades ao não cumprimento das condutas previstas na política. Os órgãos competentes vão observar a gravidade do fato, antecedentes e situação econômica do infrator e as sanções penais e administrativas podem incluir:

  • Prestação de serviços à comunidade;

  • Interdição temporária de direitos;

  • Suspensão parcial ou total de atividades;

  • Prestação pecuniária;

  • Recolhimento domiciliar.


2. Lei dos crimes ambientais

Instituída em 12 de fevereiro de 1998, seu objetivo é justamente aplicar as sanções determinadas àquelas que lesam o meio ambiente. Por exemplo, crimes contra a fauna tem penalidade de detenção de seis meses a um ano, além da multa. A pena também pode ser aumentada pela metade se o crime tiver agravantes como:

  • Prática durante a noite;

  • Com abuso de licença;

  • Com emprego de métodos ou instrumentos capazes de provocar destruição em massa.


3. Licenciamento de transporte

A transportadora deve buscar o licenciamento ambiental junto ao órgão responsável — e é responsabilidade do gerador confirmar se o fornecedor possui as licenças específicas para esta ação.

Felizmente, não são todos os resíduos que exigem essa documentação, apenas aqueles incorporados na Resolução nº 5232, da Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT). Apenas os resíduos perigosos precisam ser transportados conforme as determinações do órgão, considerando seus riscos e critérios da regulamentação. 


4. Lei da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS)

Por fim, temos a Política Nacional de Resíduos Sólidos, prevista na Lei  12.305/10, que organiza como os setores públicos e privados lidam com o gerenciamento de seus resíduos. Esse conjunto de normas foi um marco no setor, pois trata de todos os resíduos sólidos, inclusive o lixo eletrônico, e incentiva o descarte da forma correta.

A principal meta é reduzir os resíduos e alcançar o fim dos lixões, focando na reciclagem e reaproveitamento. Os dejetos devem ser destinados a locais adequados, por isso é necessário ter parceiros focados na destinação correta dos itens.


A sua empresa está atendendo as legislações ambientais?

A Lei dos Crimes Ambientais traz diretrizes claras sobre o descumprimento das normas. Em especial quando falamos da geração de resíduos, em que as companhias precisam garantir a destinação correta dos itens. Ou seja: é preciso elaborar um Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos.

O documento precisa ser renovado a cada 12 meses e deve ser assinado por um profissional com registro em Conselho de Classe e formação em cursos superiores que possuam interface com gestão ambiental. O uso da NBR 10004 é fundamental, pois a norma determina quais são os critérios usados para caracterizar e classificar os resíduos.

Porém, não basta garantir que a sua empresa atende às legislações ambientais — os parceiros terceirizados também precisam se atentar a isso. Além de exigir as licenças na hora da contratação, recomendamos fazer pesquisas periódicas. Assim, você garante que os altos padrões são seguidos a todo o momento.

O lado bom é que essa pesquisa é fácil de fazer. Basta pesquisar o CNPJ da empresa no site da Fepam. O órgão é  responsável pelo licenciamento ambiental no Rio Grande do Sul e mostra quais são as companhias habilitadas para fazer a coleta, gerenciamento, destinação e certificação de resíduos.

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